Capataz realizava rituais religiosos perturbadores, castigos físicos – um crânio foi encontrado no local.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou dois fazendeiros do município de Aimorés, no Vale do Rio Doce, por submeterem trabalhadores em condições semelhantes à escravidão.
Diante da decisão, eles terão de pagar R$ 2 milhões em indenização por danos morais coletivos e pela ofensa à sociedade. Também vão pagar cerca de R$ 50 mil para cada vítima por danos morais.
A decisão foi tomada após sete trabalhadores em situação degradante serem resgatados durante uma fiscalização – A força-tarefa realizada em janeiro de 2023 constatou graves irregularidades na fazenda de café.
Na época, a equipe foi recebida por um capataz, que disse ser o responsável pelas pessoas, mas sem apresentar qualquer documento formal. Um dos réus, que estava na fazenda, fugiu ao ver a chegada dos agentes. Na sequência, um advogado que o representava apareceu para negociar as rescisões de trabalho que foram pagas.
As vítimas relataram que uma das práticas mais perturbadoras envolviam um espaço utilizado para rituais religiosos. Lá eles afirmavam que o capataz realizava cerimônia que incluíam castigos físicos, como chicotadas. Os agentes encontraram um crânio no local e, mesmo não sendo humano, os suspeitos não forneceram explicações consistente sobre a procedência do mesmo.
Segundo o magistrado, esses rituais estavam associados às agressões e humilhações, e acabaram representando um agravamento das condições de trabalho, configurando um cenário de terror psicológico e físico para os trabalhadores.
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Além disso, em certas ocasiões, as drogas eram fornecidas de forma gratuita, como uma espécie de “salário” ou “pagamento” pelos serviços prestados. Em outras ocasiões, a prática era vender as drogas para dependentes químicos, como forma de mantê-los sempre na fazenda.
“Chama a atenção, ainda, que alguns trabalhadores informaram ser dependentes químicos, condição que potencializa em demasia o endividamento deles, criando-se uma situação de servidão por dívida”, observou o juiz.
Uma investigação da Polícia Federal continuou e, em junho de 2024, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação pública, com pedidos de indenização por danos morais individuais e coletivos.
PAGAMENTO ERA EM DROGAS E CHICOTADAS COMO CASTIGO.
O juiz constatou que os trabalhadores viviam em alojamentos sem as devidas condições básicas como ventilação, saneamento e água potável. Relatos apontaram jornadas exaustivas, manuseio de agrotóxicos sem proteção, violência física e controle por meio de dívidas e ameaças.
“Saliento que as fotografias que instruíram os relatórios em apreço demonstra, de forma exaustiva, a real situação degradante à qual os trabalhadores eram submetidos na propriedade dos reclamados, uma vez que se alojavam em locais sem condições mínimas de higiene, segurança e habitabilidade, o que foi constatado de forma flagrante no ato da fiscalização e resgate realizados pela força-tarefa”, pontou o magistrado responsável pelo caso, Walace Heleno Miranda Alvarenga.
Foto: Ilustração – Fonte: O Tempo