A medida ficará a cargo do juiz que irá avaliar o processo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as pessoas que possuem dívidas poderão ter parte do salário penhorado para quitar o débito. A medida ficará a cargo do juiz que irá avaliar o processo. O STJ ainda não informou os casos em que a sentença poderá ser aplicada.
Antes, só haviam duas hipóteses para a retenção do salário em casos de dívidas: quando se tratava de pensão alimentícia e quando o recolhimento mensal do devedor ultrapassava 50 salários mínimos.
Em qualquer outra situação, o pedido de penhora era negado. No entanto, com o novo entendimento do STJ, há chances de os juízes darem pela primeira vez o ganho de causa ao credor em processos que esteja relacionados a dívidas trabalhistas ou bancárias, por exemplo.
Entretanto, na hora de decidir, o juiz terá que avaliar se a parcela a ser penhorada poderá ou não comprometer a subsistência do devedor e de sua família. Em caso de positivo, a medida não poderá ser adotada.
Para autorizar a medida, ainda é necessário que não haja nenhum outro bem a ser penhorado, como carros, imóveis ou até investimentos, restando somente o salário para a quitação da dívida. O limite a ser retido é de 30% do valor da remuneração.
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