Por 7 votos a 3, ministros do Superior Tribunal Federal (STF) formaram maioria para manter a taxa de 1,65% sobre o ICMS que o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) havia criado, em dezembro de 2022, para cobrar o produtor do estado.
Governador alegou que o imposto teria capacidade de arrecadar R$ 700 milhões por ano e que, esse dinheiro serie revestido em um Fundo de infraestrutura do estado (Fundeinfra), o qual ele mesmo organizou para custear obras no setor agrícola.
A Confederação Nacional das Indústrias (CNI) ajuizou uma ação contra a medida proposta pelo governo de Goiás., no entanto a maioria dos ministros validou a decisão do estado.
Votaram a favor da cobrança: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Foram contra: Dias Tóffoli, o qual tinha derrubado a medida, André Mendonça e Luiz Roberto Barroso.
Ronaldo Caiado exaltou a determinação dos ministros de disse que a taxa não é obrigatória, mas é necessária para quem deseja utilizar os benefícios fiscais.
“Reconhecem a prerrogativa dos estados para buscar contribuição em prol do investimento público”, elogiou.
Fotos: Marcelo Camargo/Agência Brasil – Felipe Sampaio/SCO/STF
Fonte: Jornal do Agro Online