A decisão do tribunal foi fundamentada no Estatuto da Criança e em jurisprudência do STF.
A decisão foi tomada em um caso no Paraná, quando o Conselho Tutelar descobriu, por meio da denúncia da escola, que uma menina de 11 anos não tinha sido vacinada contra a doença.
Os pais da menina foram multados em três salários mínimos pelo Conselho Tutelar, mas recorreram à Justiça Estadual. O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a multa, e a família foi ao STF.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pais que não vacinarem seus filhos contra a covid-19 podem ser multados.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que há recomendação de vacinação de crianças desde 2022, e a dose foi incluída no Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde.
Portanto, aqueles pais que não imunizarem seus filhos contra a covid serão considerados passíveis de multa, segundo o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A ministra citou ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou constitucional a obrigatoriedade de vacina que esteja no PNI.
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ARGUMENTO DOS PAIS
Os pais da menina argumentaram que o STF não declarou a vacina obrigatória, mas apenas indicou condições para sua exigência legal. Eles expressaram receios sobre efeitos adversos do imunizante, desenvolvido emergencialmente durante a pandemia de covid-19, cujos efeitos colaterais ainda não são plenamente conhecidos.
Os pais chegaram a apresentar um atestado médico de contraindicação à vacina, mas o documento foi recusado pelo Ministério Público, sob a alegação de falta de justificativa e embasamento para a contraindicação.
Foto: Reprodução – Fonte: R.O