É preciso que o local esteja sinalizado corretamente para evitar multas. A alteração ainda é desconhecida por muitos e pode causar algumas inconveniências desagradáveis.
A nossa legislação de trânsito passou por algumas mudanças nos últimos anos e algumas normas entraram em vigor, mas nem todos os condutores sabem. Um delas é a nova regra do semáforo vermelho, criada pela Lei 14.071/2020. Essa alteração começou a vigorar no dia 12 de abril de 2021 liberando uma manobra específica.
É muito importante que os motorista fiquem atentos à novidade, lembrando sempre de dirigir com cuidado.
O que é regra do semáforo vermelho?
De acordo com a Lei 14.071/2020, “é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”. Isso significa que os condutores poderão virar à direita mesmo que o sinal esteja fechado.
No entanto, para isso, é preciso que o semáforo conte com placa informando “livre à direita”. Caso contrário, a manobra segue proibida. A nova regra do semáforo vermelho já vigora em todo o país, mas apenas alguns municípios realizaram a sinalização. Mesmo com a placa indicando a conversão, muitas pessoas desrespeitam a indicação.
Por não saberem dessa mudança, quando o sinal fecha, os condutores ainda param na faixa da direita, impedindo outras pessoas de virarem na esquina. É que, nos locais onde já estão fazendo uso da placa indicativa, os condutores fiquem atentos e troquem de faixa quando não forem virar à direita.
O texto da regra do semáforo vermelho ainda determina que os motoristas devem respeitar o direito de preferência dos pedestres. Ou seja, mesmo que a liberação à direita exista, os motoristas devem parar o carro caso haja pedestres para atravessar a faixa. Vale ressaltar que furar o sinal fechado que não possui sinalização específica continua sendo uma infração.