Novo projeto de lei visa o pagamento de pensão alimentícia nos casos de morte ou lesões sérias à vítima.
Tramita no Congresso Nacional o novo projeto de lei (PL) que visa tornar obrigatório o pagamento de pensão alimentícia por motoristas que, sob o efeito de álcool, causem acidentes graves. A medida se aplica nos casos em que resulte em morte ou lesões á vítima.
A proposta foi introduzida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) na terça-feira (31). O projeto estipula que, nos casos em as vítimas sofram sequelas graves ou venha a falecer, um juiz determinará o valor da pensão.
Através de uma disposição adicional, é sugerido que se a vítima deixar filhos menores de idade, a pensão deverá ser mantida até que estes completem 21 anos, ou até 24 anos, no caso de estudantes universitários.
O projeto também destaca que, no caso de morte do motorista, a responsabilidade financeira não desaparece, mas é transferida para herdeiros do falecido.
Contarato ressaltou que a fragilidade que muitas famílias enfrenta após esse tipo de tragédia. Segundo ele, a cultura da irresponsabilidade ao volante diminuirá quando os infratores sentirem o impacto em seus bolsos.
De acordo com o senador “a indenização por meio de pensão é uma necessidade de rigor punitivo para aperfeiçoar o Código de Trânsito Brasileiro, que tem sido enfraquecido nos últimos anos.”
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