A troca só foi descoberta durante o sepultamento
O caso ocorreu na cidade Caxambu do Sul, no Oeste de Santa Catarina, durante a pandemia da covid-19, em novembro de 2021. Uma mulher foi a óbito durante o parto, e o bebê, do sexo masculino, não sobreviveu.
Durante o sepultamento de mãe e filho, um agente funerário percebeu que algo estava errado e acabou contatando a família. O caixão, lacrado por conta da suspeita de covid, precisou ser aberto. Segundo o Poder Judiciário, a troca foi confirmada e a mãe seria enterrada ao lado do corpo de outro bebê, uma menina que não era sua filha.

Diante do ocorrido, 10 familiares moveram uma ação judicial com pedido de indenização por danos morais. Na decisão, familiares de primeiro grau receberiam R$ 3 mil cada. Porém, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina aumentou esse valor para R$ 5 mil. O pedido do padastro e três cunhados foram julgados improcedentes, por falta de comprovação de abalo emocional.
A decisão da Justiça também confirmou a responsabilidade solidária do Estado de Santa Catarina e da organização civil que administra o hospital.
“O fato de uma pessoa não identificada ter retirado o natimorto do necrotério, sem conferência adequada por parte do hospital, permitiu essa “lamentável situação”, destacou o desembargador Luz Fernando Boller, relator do caso.
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O magistrado ressaltou ainda o impacto emocional do episódio: “Como se não bastasse a dor sofrida pela perda de um ente querido, os familiares e amigos tiveram que presenciar a exumação dos corpos para averiguar se efetivamente o natimorto que estava enterrado com a falecida era seu filho”, contextualizou.
Fotos: Reprodução – Fonte: G1/SC