A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral e, diante da decisão, “Danilo de Lula”, como é conhecido, teve a candidatura indeferida.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, decidiu por maioria, alterar a decisão da 2ª Zona Eleitoral (Barra dos Coqueiros), que havia rejeitado a Ação de impugnação ao registro de Candidatura de Danilo Dias, candidato a prefeito de Barra dos Coqueiros.
Conforme a denúncia, Danilo vive em união estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha de Lula (PT), o que o torna inelegível.
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O Ministério Público Eleitoral ainda destacou que é de conhecimento público que o candidato é genro do petista, com várias reportagens sobre o assunto.
Além disso, a relação do casal é amplamente divulgada por meio de redes sociais, e o nome de campanha de “Danilo de Lula” foi alterado para “Danilo”.
Conforme o Art. 14, S7º da Constituição Federal, são inelegíveis, na área de jurisdição do titular, o cônjuge e parentes até segundo grau do Presidente da república, Governador, Prefeito, ou de que os tenha substituído nos seis meses anteriores à eleição, exceto se o candidato já ocupar cargo eletivo e concorrer à eleição.
A maioria dos membros do Tribunal votou a favor do recurso, indeferindo a candidatura de Danilo Dias.
Foto: Reprodução