Várias intimações foram expedidas pela 2ª Vara da Justiça Federal de Umuarama em ações de possessórias ajuizados por produtores rurais de ambos os municípios.
A 2ª Vara da Justiça de Umuarama, no noroeste do Paraná, determinou que indígenas desocupem áreas em litígio judicial em Guaíra e Terra Roxa. Na tarde da última sexta-feira, 19, a Delegacia da Polícia Federal em Guaíra deu apoio ao cumprimento de oito intimações expedidas pela 2ª Vara. Todas elas relacionadas a ações possessórias ajuizadas por agricultores dos municípios de Guaíra e Terra Roxa.
Alguns representantes da comunidade indígena, que ocupam as áreas e litígio judicial, foram intimados para que desocuparem e deixem voluntariamente o local, no prazo de 10 (dez) dias.
Trabalhando diuturnamente, em conjunto com as demais forças de segurança pública, visando coibir ações de violência no campo, a Polícia Federal (PF) não tem medido esforços para uma solução pacífica e se coloca à disposição da Justiça para o cumprimento de suas decisões.
A determinação da Justiça foi divulgada pela Polícia Federal na tarde deste domingo, 21.
Foto: Polícia Federal