Lula entrou na Justiça pedindo a remoção imediata do conteúdo, mas o juiz negou o pedido do petista.
Liz Inácio Lula da Silva (PT), atual presidente de República, sofreu, na Justiça, uma derrota para o ex-jornalista da Globo, Luís Ernesto Lacombe:
Assista ao vídeo:
No vídeo postado em suas redes sociais, em novembro de 2023, o jornalista comentou:
“Lula não é exatamente um burro, ainda que pareça. O sentido que lhe cabe a palavra besta é o ligado ao demônio, ao diabo, ao capeta, ao tinhoso. Talvez não sirva mesmo a ele a expressão besta-quadrada, qua já quase não é usada. O que surge é uma expressão que deveria ser adotada imediatamente e incansavelmente. Lula é uma besta ao quadrado”.
Lacombe expressou em suas declarações:
“Lula precisa do seu dinheiro, caro pagador de impostos, para fingir que salva você. A ideia é quebrar tudo, manter a escravidão, o que desaba sobre nós e desabará com mais força ainda a partir do ano que vem, não é o resultado de uma boa intenção equivocada de fórmulas furadas que aplicadas uma centena de vezes, a besta ao quadrado acredita que, de repente, num passe de mágica passarão a funcionar, passarão a resolver tudo.”
Em sua decisão, o juiz argumentou:
O Magistrado Ernane Fidelis Filho, da 11ª Vara Cível de Brasília, julgou o pedido de Lula, que exigia a remoção imediata do conteúdo, e negou o pedido.
“A utilização retórica do demônio – encarnação do mal – não está desligada do contexto da crítica que fez à política do autor. Se não tivesse menção alguma ao que foi ressaltado acima, se estivesse chamando o autor de Lúcifer, Besta ao Quadrado – mo sentido de maldade, sem referência à política por ele adotada, que é exacerbadamente criticada – como algo mal, e daí, a ligação com a sua encarnação – poderia haver, definitivamente, uma lesão à honra.”
“Em suma: se aparecesse o jornalista dizendo simplesmente ‘Lula é Lúcifer’, Lula é a Besta e não só a Besta, mas a Besta ao Quadrado’, Lula é Tinhoso’, Lula é o Capeta’, Lula pratica atos diabólicos’, sem nenhuma referência à sua política, poderia ser cabível admitir a ocorrência de danos a honra do autor de modo que se poderia adotar uma medida de remoção do ilícito.”
O magistrado ainda salientou que “não parece que mais alguns dias de disponibilidade do vídeo implicará em maior menoscabo ao direito afirmado”.
“De resto, todos somos bem educados para sabermos que a proteção aos direitos da personalidade das pessoas públicas – e quem ocupa a Presidência da República fica exposto a maior publicidade de todas – sofre uma mitigação, pois faz parte da própria exposição – e, mais, da função – receber críticas pesadas. É um ônus de quem se submete ao escrutino público e de quem está aí no jogo pesado da grande política, como, aliás, melhor do que ninguém sabe o expoente autor”, concluiu.
Foto/Vídeo/Créditos: Canal Luis Ernesto Lacombe Youtub