Uma auditoria apontou que os peritos médicos cumprem, em média, jornada de trabalho de atendimento pericial inferior a 50% da prevista em lei. O que já era ruim agora está péssimo e, em alguns estados, o tempo de espera por atendimento é de quase 300 dias.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reduziu a produtividade (que já era baixa) dos seus peritos por mais da metade da jornada estabelecida por lei. A decisão deixa quase 100 mil pessoas sem atendimento por mês, segundo o divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A auditoria apontou que os peritos médicos cumprem, em média, jornada de trabalho de atendimento pericial inferior a 50% da prevista em lei.
O órgão de controle citou ainda redução de metas, alocação ineficiente de peritos federais e deficiências nos recursos de tecnologia da informação como motivos para a piora no atendimento.
Uma das medidas mais afetadas são as perícias médicas, que tem como prazo de realização estabelecido em 45 dias. No entanto, só é obedecido em seis estados e o tempo médio dos atendimentos chega a 82 dias, aponta o TCU.
“Apesar de o tempo de espera médio nacional para realização de perícias médicas ter sido de 82 dias, a espera ultrapassa 200 dias em Rondônia (247 dias), Tocantins (226 dias) e Amazonas (221 dias), para os benefícios previdenciários por incapacidade. Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e Acre atendem em 45 dias”, alertou Cedraz.
Já no que diz respeito ao BPC das pessoas com deficiência, o tempo médio ultrapassa 200 dias nos Estados de Rondônia (289 dias), Tocantins (273 dias), Amazonas (267 dias), Alagoas (241 dias) e Piauí (229 dias). Somente Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e Acre atendem no prazo de 90 dias (Recurso Extraordinário 1.171.152/Santa Catarina, do STF)
Esses dados são de setembro de 2023, referentes à procura por benefícios de prestação pecuniária (BPC) à pessoa com deficiência e benefícios previdenciários por incapacidade.
A revisão de benefícios previdenciários por incapacidade e de BPC à pessoa com deficiência também são impactadas devido à falta de informação necessária para prestar esse serviço.
Apenas a investigação para a concessão inicial do benefício é priorizada.
Entre os vários pontos, o TCU determinou ao Ministério da Previdência Social (MPS), que aperfeiçoe as metas diárias dos participantes do Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF) para respeitarem as jornadas de trabalho prevista na legislação.
Foto: Reprodução – Fonte: TCU