O veículo que a profissional de saúde dirigia colidiu com uma Honda Biz próximo a Frimesa, no município de Assis Chateaubriand, a condutora da Biz morreu no local.
Um grave acidente foi registrado por volta das 4h30 da madrugada deste sábado (26), na PR-239, no município de Assis Chateaubriand, próximo a Frimesa. De acordo com informações, a condutora da Honda Biz 125, de 44 anos, moradora de Engenheiro Azaury, que se dirigia para trabalho, na Frimesa, foi a óbito ainda no local. A motorista do veículo Honda City com placas de Assis Chateaubriand, de 38 anos, sofreu ferimentos leves e foi encaminhada para o Hospital Beneficente Moacir Micheletto, em Assis Chateaubriand.
O ACIDENTE
De acordo com o site Policial Web, no momento da colisão, o veículo conduzido pela médica seguia no sentido Toledo/Assis Chateaubriand, enquanto que a Biz conduzida pela vítima fatal, seguia no sentido contrario da rodovia.
Fotos mostram que a Honda Biz ficou totalmente destruída devido ao acidente. Além disso, o veículo Honda City apresenta um grande estrago na parte frontal, do lado do carona, o que deixa muitas pessoas sem entender a dinâmica exata da colisão, tendo em vista que, diante do que revelam as fotos, o natural, segundo comentários em redes sociais seria o impacto ter ocorrido do lado da motorista do Honda City, já que ambos os veículos seguiam em direções opostas.
Teste do bafômetro:
De acordo com o repórter Léo Silva, do site Policial Web. Após ser atendida no Hospital Micheletto, a condutora do Honda City foi encaminhada `48ª DRP, onde foi ouvida e passou pelo teste do bafômetro, o qual deu positivo para embriaguez. No entanto, segundo Léo Silva, a Polícia Civil informou que a mesma foi liberada, tendo em vista que o resultado do teste ficou abaixo do limite de alcoolemaia permitido por lei, que é de 0.33 mg.
O que diz a Lei:
Segundo o especialista em trânsito, Gustavo Fonseca. Não existe limite no bafômetro. A política adotada no Brasil é de tolerância zero. O que acontece é uma confusão sobre o entendimento da margem de erro de 0,04 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões) relativa à aferição do equipamento utilizado para medir a concentração de álcool no organismo.
- Até 0,04 mg/l: resultado dentro da margem permitida, portanto, não haverá penalidades.
- De 0,05 mg/l a 0,33 mg/l: configura uma infração gravíssima.
- Igual ou superior a 0,34 mg/l: caracteriza-se como crime de trânsito.
Fizemos uma arte, na qual fica mais fácil de “entender” as dúvidas em ralação a colisão.