Segundo a Justiça, houve crime de danos morais coletivo causados por ofensa a pessoa com deficiência.
A pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça condenou um apresentador e uma emissora de Campo Mourão ao pagamento de R$ 65 mil por danos morais coletivos causados por ofensas proferidas contra pessoas portadoras de deficiência em um programa de TV.
A ação civil pública foi ajuizada ainda em 2020 pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão, município localizado no Centro Ocidental do estado, com atribuições na proteção dos direitos da pessoas com deficiência.
De acordo com a decisão, expedida pela 1ª Vara Civil de Campo Mourão nesta quarta-feira (5), o apresentador, “ao declarar opiniões capacitistas e preconceituosas… extrapolou o direito de liberdade de expressão, ofendendo a honra e imagem da coletividade das pessoas com deficiência”. O pagamento deve ser arcado solidariamente pelos réus, acrescido de correção monetária a partir da sentença, e será revertido ao Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Cabe recurso da decisão.
Processo número 0003690-41.2020.8.16.0058
Fonte: Comunicação do MPPR
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